Como escolher um software de facturação validado pela AGT
Autor
Kélsio Mateus
Publicado

Com o prazo da facturação electrónica a aproximar-se, o mercado angolano encheu-se de propostas. Algumas são software de facturação a sério; outras são folhas de cálculo com um logótipo. Estas são as perguntas que separam uns dos outros - e que qualquer fornecedor sério responde sem hesitar.
1. Qual é o número de validação do software, e onde aparece?
A lei exige que a factura identifique o software utilizado e o respectivo número de validação atribuído pela AGT. Não é um selo no site do fornecedor: é uma menção impressa no documento, ao lado do código hash e do código QR. Peça uma factura de exemplo emitida pelo sistema e procure a linha. Se não estiver lá, a conversa devia terminar aqui.
2. Quem pede as séries de numeração à AGT - eu ou o sistema?
Cada tipo de documento é numerado dentro de uma série pré-registada. Um sistema completo pede as séries à AGT por si, mantém-nas activas e abre as do ano seguinte quando a janela legal o permite. Um sistema incompleto deixa-lhe essa tarefa e falha silenciosamente no dia em que a série se esgota - normalmente no dia de maior facturação.
3. O que acontece quando a internet cai?
Esta é a pergunta que revela a arquitectura. Um sistema que só emite quando a AGT responde é um sistema que fecha a loja numa falha de rede. A resposta correcta é: o documento é emitido e numerado localmente, e comunicado quando a ligação voltar - com o regime de contingência previsto na lei a cobrir os casos prolongados. Pergunte também o inverso: o que acontece se a comunicação falhar por mais de 60 dias? A resposta honesta é que o sistema tem de bloquear novas emissões, porque é o que o regime exige.
4. Consigo anular e rectificar como a lei manda?
Errar numa factura é normal; corrigi-la de qualquer maneira não é. Um documento fiscal emitido não se apaga. Existem caminhos próprios - a anulação, a nota de crédito de rectificação parcial, e a anulação sem emissão de nota nos casos em que a lei o admite. Se a demonstração lhe mostrar um botão "eliminar factura", está a olhar para software que não cumpre a definição legal.
5. Quem trata das séries e da comunicação à AGT - o fornecedor ou eu?
Fornecedores que cobram a comunicação à AGT como extra, ou que lhe pedem para tratar das séries por fora, estão a dizer-lhe que o sistema não foi desenhado para emitir electronicamente - foi adaptado. Pedir a série, assinar o documento e transmiti-lo deve ser trabalho do programa, não seu, e o estado de cada envio deve estar visível na sua conta.
6. Serve o meu balcão, e não apenas o meu escritório?
Se vende ao público, metade do problema é a velocidade da caixa: vender em segundos, suspender uma venda para atender o cliente seguinte, aceitar vários métodos de pagamento, fechar o turno com contagem. Um ERP que só sabe emitir facturas a partir de um formulário de escritório vai ser contornado pela sua equipa na primeira sexta-feira cheia - e o que for contornado deixa de estar em conformidade.
7. Quem é o dono dos meus dados, e como os levo daqui?
Pergunte como se exportam os artigos, os clientes e o histórico de documentos, e em que formato. Um fornecedor confiante responde sem rodeios. A resposta também lhe diz quanto custará mudar mais tarde - o que é, em si, informação sobre o preço real.
Um teste de dez minutos
Antes de assinar, peça para ver, ao vivo e com os seus dados:
- a emissão de uma factura, do início ao PDF, com número de validação, hash e QR visíveis;
- a emissão de uma nota de crédito a rectificar essa factura;
- o estado da comunicação à AGT desse documento, no próprio sistema;
- uma venda ao balcão, do artigo ao talão;
- o ecrã onde se define o que cada funcionário pode ver e fazer.
Cinco passos. Se um fornecedor não conseguir mostrá-los numa sessão, não é uma questão de agenda - é uma questão de o produto não fazer o que a proposta diz.
Nota: esta lista destina-se a apoiar uma decisão de compra e cita requisitos do Regime Jurídico das Facturas. Não substitui aconselhamento fiscal sobre a sua situação concreta.

O Regime Jurídico das Facturas obriga o Regime Geral e Simplificado do IVA à facturação electrónica, em duas fases. Quem é alcançado, quando, e o que preparar antes do prazo.

O que acontece entre carregar em "emitir" e a factura sair impressa: a série pedida à AGT, a assinatura, a comunicação e o código QR. E as três perguntas a fazer a quem lhe vender um sistema.
